segunda-feira, 25 de julho de 2011

Energia solar no Brasil: breves notas

A energia solar será, muito provavelmente, a solução para a crescente demanda mundial em energia.  O custo de tecnologia envolvida (especialmente placas fotovoltaicas) ainda é uma barreira à sua adoção, o que explica em parte a lenta adoção deste sistema no Brasil.  Sabe-se que, com o tempo, os sistemas de captação e transformação de energia solar em elétrica ganharão eficiência os seus custos serão reduzidos até o ponto de viabilizar a implantação de usinas fotovoltaicas.  No entanto, hoje já seria economicamente viável sua implantação em residências caso houvesse regulamentação da venda da energia não utilizada pelo consumidor.
  
Em países da europa, onde isso já existe -- na França, por exemplo, há mais de 5.000 residências nessa situação --, os consumidores são incentivados a instalar sistemas de captação de energia solar através de mecanismos que permitem a venda da energia excedente.


Assim, digamos que uma residência tenha um consumo de 200Kwh/mês e que seu sistema fotovoltaico produza 300Kwh/mês, esses 100Kwh produzidos em excesso são vendidos para a rede elétrica a um preço superior ao pago pelo consumidor final.


No Brasil, como não há regulamentação, as vantagens de quem se disponha a investir em um sistema de captação de energia fotovoltaico se resumem à redução do consumo de energia nas horas de produção relevante, que em geral é um período de 4 horas (das 10h às 14h), podendo chegar, no máximo, a 6 horas (das 9h às 15h) em regiões de muita ensolação próximas à linha do equador (região Norte e Nordeste).


Como o consumidor continuará dependendo da rede pública de eletricidade durante as outras horas do dia, o investimento não é economicamente viável.


Necessário, assim, uma regulamentação que permita a ligação da produção de energia fotovoltaica à rede pública, por meio de relógio bidirecional, que meça o fluxo de energia nos dois sentidos (compra e venda).


O deputado federal Pedro Uczai (PT/SC) apresentou recentemente o Projeto de Lei nº 1859/2011 que, prevendo este sistema, estabelece que "o montante de energia injetado na rede elétrica de distribuição" seja abatido "do montante de energia consumido, para o cálculo do valor a ser cobrado na respectiva fatura de energia elétrica" (artigo 1º) (íntegra da proposição aqui).


Pela projeto apresentado, os créditos seriam abatidos integralmente das fatura futuras, durante um prazo de até 6 meses, após o qual eventual crédito poderia, à opção do consumidor, ser recebido em dinheiro (art. 1º, § 2º).


O consumidor também faria jus aos "benefícios financeiros decorrentes da comercialização de reduções certificadas de emissões de gases de efeito estufa" (art. 1º, § 5º).


Caberia às concessionárias arcar com os custos para a instalação dos relógios bidirecionais, assim como a aquisição de toda energia injetada no sistema.


O projeto é bem-intencionado e, caso aprovado, seria um avanço muito importante para a ampliação do uso de energias renováveis no Brasil, embora ainda se mostre um pouco tímido se comparado às práticas de países europeus, onde o consumidor é realmente incentivado a produzir mais energia do que gasta.

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