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quinta-feira, 8 de março de 2012

Anatel regulamenta qualidade da Internet

Em novembro/2011 a ANATEL publicou a Resolução nº 574 que institui o Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, definindo diversos padrões para as prestadoras.

O texto integral da Resolução nº 574 está disponível neste link (pdf).

Dentre diversas outras obrigações, a Resolução nº 574 prevê que, no prazo de 120 dias (que se encerrou no início de março/2012), "As Prestadoras devem oferecer a seus Assinantes software de medição de qualidade de conexão." (art. 10) e que, a cada medição, deveriam ser apresentados os seguinte dados:
I – data e hora da medição;
II – localização da medição;
III - velocidade instantânea;
IV – latência bidirecional;
V - variação de latência (jitter);
VI – taxa de perda de pacotes;
VII – o resultado de cada medição;
VIII – o histórico dos resultados das medições realizadas; e
IX – a média dos resultados das medições realizadas.
(art. 10, §§ 1º e 3º)

Ao invés de desenvolverem um software próprio, adequado às exigências legais, a NET-Virtua e a Telefônica-Speedy simplesmente direcionaram seus clientes ao site www.speedtest.com, que possui um ótimo medidor de conexão, mas que não fornece todas as informações exigidas pela Resolução, limitando-se a informar: média das velocidades download e upload e a latência (ping).

Ou seja, a solução oferecida pelas prestadoras não atende à Resolução da ANATEL, já que no www.speedtest.com não há como se comprovar a (I) data e hora da medição, (II) sua localização, tampouco (V) a variação de latência (jitter), (VI) a taxa de perda de pacotes ou (IX) a média dos resultados das medições realizadas.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Internet: direito de todos (em colaboração com AVAST)

Mensagem enviada aos Conselheiros da ANATEL em 26/10/2011:


Ilustres Conselheiros da ANATEL:
A Internet tem sido responsável por profundas transformações em nossa sociedade e, com certeza, será palco de mudanças radicais na forma como nos relacionamos com empresas, governos e, de forma geral, com a sociedade civil organizada, notadamente, na criação de uma sociedade mais democrática.
Por essas razões e, tendo em vista seu poder transormador, o direito de conexão à Internet vem sendo reconhecida em vários países (como na França, para citar um exemplo) como um direito básico da cidadania.
Não obstante, no Brasil, a Internet ainda é um privilégio de poucos que pagam caro por um serviço que oferece baixa velocidade de conexão e, não raro, com oscilações e interrupções frequentes.
Diante desse quadro, como cidadão preocupado com essa questão, peço que use o seu voto nesta semana para endossar o estabelecimento de padrões mínimos de qualidade de Internet no Brasil e proteger nosso direito ao acesso à informação.
Peço ainda que sejam firmes diante do lobby das operadoras e garantam que o lucro de poucas empresas não prevaleçam acima dos direitos e aspirações da vasta maioria dos brasileiros para construir uma Internet para todos, melhor e mais democrática.