O texto integral da Resolução nº 574 está disponível neste link (pdf).
Dentre diversas outras obrigações, a Resolução nº 574 prevê que, no prazo de 120 dias (que se encerrou no início de março/2012), "As Prestadoras devem oferecer a seus Assinantes software de medição de qualidade de conexão." (art. 10) e que, a cada medição, deveriam ser apresentados os seguinte dados:
I – data e hora da medição;
II – localização da medição;
III - velocidade instantânea;
IV – latência bidirecional;
V - variação de latência (jitter);
VI – taxa de perda de pacotes;
VII – o resultado de cada medição;
VIII – o histórico dos resultados das medições realizadas; e
IX – a média dos resultados das medições realizadas.
(art. 10, §§ 1º e 3º)
Ao invés de desenvolverem um software próprio, adequado às exigências legais, a NET-Virtua e a Telefônica-Speedy simplesmente direcionaram seus clientes ao site www.speedtest.com, que possui um ótimo medidor de conexão, mas que não fornece todas as informações exigidas pela Resolução, limitando-se a informar: média das velocidades download e upload e a latência (ping).
Ou seja, a solução oferecida pelas prestadoras não atende à Resolução da ANATEL, já que no www.speedtest.com não há como se comprovar a (I) data e hora da medição, (II) sua localização, tampouco (V) a variação de latência (jitter), (VI) a taxa de perda de pacotes ou (IX) a média dos resultados das medições realizadas.
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